quarta-feira, 5 de maio de 2010

1ª Votação da PEC da Animação Cultural





ALERJ APROVA REGULARIZAÇÃO DA CARREIRA DE ANIMADOR CULTURAL

Os animadores culturais estão mais perto da efetivação no serviço público, almejada há 16 anos, e que dará a eles o direito à aposentadoria, licenças médicas e outros benefícios. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (04/05), a proposta de emenda constitucional (PEC) 48/09, que inclui a função entre os princípios nos quais o ensino se baseará no estado, segundo a Constituição Estadual. Desta forma, a transformação destes profissionais em funcionários públicos efetivos estaria viabilizada legalmente, dependendo apenas de um ato do Poder Executivo. A proposta, aprovada por unanimidade, com 48 votos, especifica que a animação cultural deve ser compreendida como instrumento pedagógico e de promoção da dignidade da pessoa. Em plenário, os autores da PEC, deputados Marcelo Freixo (PSol) e Gilberto Palmares (PT), comemoraram a primeira etapa do que classificam como "correção de uma injustiça histórica". “Agora os animadores culturais estão mais próximos de se tornarem funcionários efetivos, conseguindo ter acesso a direitos que lhes foram negados desde 1994, no ato de contratação. A Casa corrigiu um equívoco e sinalizou que apoia a função desses educadores. Vamos agora começar a mobilização para aprovar a proposta em segunda discussão”, disse Freixo.

A medida beneficiará 486 profissionais ainda em atividade – em 1994, eram 1,5 mil. Palmares lembrou que sempre houve o reconhecimento do trabalho dos animadores pelos governantes, tanto que todos eram mantidos em seus cargos, apesar de não possuírem estabilidade. Segundo ele, faltava apenas reconhecer os direitos destes trabalhadores. “É uma atividade que se provou fundamental e que agora poderá ter seu reconhecimento definitivo e legítimo. Essa é uma conquista histórica”, afirma. A proposta especifica que, após a promulgação da emenda, os animadores culturais somente poderão ser contratados através de concursos, com exceção dos que estiverem desempenhando a função de animador cultural no momento da promulgação da PEC, “desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública”.

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